O dono de uma propriedade rural foi multado em R$ 5,8 mil por degradação de uma área ambiental em Aspásia. Além de cortar 13 árvores, ele também construiu uma represa sem autorização.
O flagrante foi durante Policiamento Ambiental, Operação “Paz e Proteção”, quando os policiais militares ambientais realizaram vistoria ambiental em uma propriedade rural localizada nas imediações do Córrego da Anta.
Foi constatado o corte de 13 árvores, sendo 5 embaúbas, 8 árvores situadas em área considerada de Preservação Permanente, bem como verificaram também uma pequena barragem no citado córrego, realizado através da utilização de lascas arbóreas, diminuindo o fluxo de água do manancial para as propriedades lindeiras, havendo também a construção de dois desvios de água do córrego para o interior do tanque escavado, atingindo no total 0,02 hectare de vegetação natural em área considerada de preservação permanente, além do depósito de sedimentos oriundos do tanque escavado que atingiu 0,04 hectare de vegetação natural
O proprietário não tinha autorização do órgão ambiental competente para tais finalidades, por isso foram , lavrados em desfavor do infrator os devidos autos de infrações ambientais:
"por explorar qualquer tipo de vegetação nativa, correspondente a 05 (cinco) árvores, em área comum, de domínio privado, sem autorização do órgão ambiental competente”, infringindo o artigo 52 da Resolução SIMA nº 05/21, valorado em r$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
“por cortar 08 (oito) árvores em área de preservação permanente sem autorização do órgão ambiental competente”, infringindo o artigo 44 da Resolução SIMA nº 05/21, valorado em r$ 4.000,00 (quatro mil reais);
“por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação, em área correspondente a 0,06 hectare, em app”, infringindo o artigo 48 da Resolução SIMA nº 05/21, *embargando a área objeto da autuação,* valorado em r$ 300,00 (trezentos reais).