O dono de uma propriedade rural perto de Santa Fé do Sul foi multado em R$ 22,5 mil por degradação de área de preservação por fogo. Legalmente, o proprietário responde pelas responsabilidades ambientais de suas áreas.
De acordo com o registro, durante policiamento ambiental rural, a equipe visualizou um incêndio em uma propriedade rural, no bairro Cabeceira Comprida, em Santa Fé do Sul.
Após mensuração de toda área queimada com o uso de aplicativo "GPS", foi verificado que o sinistro atingiu um total de 1 ha de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em área de preservação permanente e 0,28 há de área agropastoril (capim brachiária).
Diante de tais circunstancias, foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental: “Por fazer uso de fogo em áreas agropastoris em área correspondente a 0,28ha, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme artigo 56, da Resolução SIMA nº05/21, Advertência e “por danificar 1 ha de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração em área considerada de Preservação Permanente, sem autorização do órgão Ambiental competente, conforme artigo 43 da Res. SIMA nº05/21, majorada pelo artigo 59 da Res. SIMA nº05/21, valorado em R$ 22.500,00, crime capitulado nos artigos 38 e 50 da Lei Federal 9605/98.