Durante Policiamento Ambiental, Operação “Paz e Proteção” policiais militares ambientais realizaram fiscalização em uma propriedade rural, bairro Córrego do Jacu, município de Santa Rita D´Oeste
No local constataram degradação ambiental em um fragmento florestal, onde houve o bosqueamento mediante pastoreio e pisoteio de gado, danificando e destruindo o sub-bosque, vegetação sucessora, não estando o gado em meio ao fragmento no momento da fiscalização.
*Diante dos fatos foi confeccionado o Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 38.360,00, “por danificar mediante bosqueamento e desmatamento de 5,48ha de vegetação nativa em estágio médio de regeneração, mediante pastoreio de bovinos, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão competente”, ficando embargada a área objeto da autuação.
O fragmento florestal é considerado objeto de especial preservação, pois possui regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação, definido pela Lei Federal 11.428 de 22dez06 (Bioma Mata Atlântica).
Tal infração está tipificada “in tese” como crime, conforme artigo 50 da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).