A Justiça de Fernandópolis condenou um homem por não ter pago um programa sexual, combinado entre as partes, no valor de R$ 300. De acordo com a sentença, o morador foi condenado, como incurso no artigo 171,(estelionato) , do Código Penal, a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 13 dias-multa,
no valor unitário mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de dois salários mínimos e limitação de fim de semana.
Consta do auto de prisão em flagrante que no dia 27 de julho do ano passado, por volta das 16h30, no município de Fernandópolis, o homem , subtraiu, para si, a importância de R$ 300,00 de uma mulher depois empregou grave ameaça contra ela com uma arma branca para assegurar a detenção da coisa e impunidade do crime.
Na ocasião dos fatos, após combinar por telefone encontro para programa sexual com a vítima, o denunciado, utilizando- se de veículo, dirigiu-se com a vítima até uma estrada de terra deserta, onde foi realizado o programa sexual no interior do veículo pelo valor de R$ 300,00, que foi entregue pelo denunciado à vítima.
Na sequência, ele simulou que o veículo apresentava problemas e pediu que a vítima empurrasse o carro para que pegasse no tranco, a fim de se livrar da vítima e fugir do local com a quantia que havia pago pelo programa.
A vítima, já fora do veículo, percebeu a estratégia do denunciado e imediatamente se pendurou no vidro da janela dianteira do carro para tentar impedir a fuga, ocasião em que o denunciado apontou um canivete para ela e disse ‘fica aí sua f.p.’, ameaça grave e que fez com a mulher se soltasse do veículo permitindo que o denunciado evadisse levando os bens dela que ficaram no interior do veículo, inclusive a quantia de R$ 300,00 que ela havia recebido pelo programa.
(Ethosonline)