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Polícia Ambiental prende caçadores irregulares

Flagrante de armas sem procedência em área rural de Fernandópolis com dois presos

Publicado em: 26 de março de 2024 às 16:38

Ontem (25), durante Policiamento Ambiental Rural, no desencadear da Operação “Impacto”, com vistas a possíveis infrações ambientais, principalmente no tocante à caça de animais silvestres, durante o deslocamento pela estrada municipal entre Fernandópolis e Brasitânia, nas proximidades do afluente do Córrego do Pulador, a equipe policial visualizou dois indivíduos pela estrada, que ao avistarem a viatura jogaram objetos ao solo aparentando serem armas de fogo.

Após abordagem, foram identificados os dois suspeitos e localizado os objetos que se tratavam de 02 (duas) armas de fogo.Ao serem questionados se possuíam documentação das armas e documentação que os autorizavam realizar o controle da fauna silvestre exótica, o Cadastro Técnico Federal (CTF), bem como autorização do proprietário rural, expedido pelo Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf), responderam que não, pois não são controladores de javali.

No momento da abordagem não havia nenhum animal abatido, porém após a busca pessoal, foram localizados os seguintes objetos/petrechos utilizados para a caça: - 01 (uma) Carabina CBC, calibre .22 LR, com 08 munições; - 01 (um) Revólver tipo Garrucha, calibre .36 sem numeração aparente com 03 cartuchos; - 03 (três) lanternas; - 02 (duas) facas;

Segundo a polícia, o local é conhecido pelo grande número de animais silvestres nativos da espécie capivara que ficam ao redor da represa existente.Ante o exposto, administrativamente, foram confeccionados os Autos de Infração Ambiental na modalidade “Multa Simples”, valorado em R$ 500,00 (quinhentos Reais) em desfavor de cada infrator – “Por caçar espécime da fauna silvestre, sem a devida licença ou autorização da autoridade competente” –, conforme o disposto no Art. 25, da Resolução SIMA nº 005/2021, sendo praticado, em tese, o crime ambiental capitulado no Art. 29, da Lei Federal nº 9605/98.

Como as armas não possuíam qualquer documentação foi dada voz de prisão aos infratores, encaminhados para o DP Plantão de Fernandópolis onde o Delegado de Polícia tomou conhecimento dos fatos ratificando a voz de prisão em flagrante delito, pelo Art. 14 da Lei 10826/03 – Porte Ilegal de Arma de Fogo de uso permitido.

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