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TJSP firma acordo para extinção de execuções

Cooperação técnica para Execução Fiscal Eficiente de aproximadamente 2 milhões de processos

Publicado em: 11 de maio de 2024 às 10:36

TJSP firma acordo para extinção de execuções
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, e o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Torres Garcia, assinaram ontem (10) acordo de cooperação técnica envolvendo o programa Execução Fiscal Eficiente, que viabilizará a extinção de aproximadamente 2 milhões de processos no Estado ao longo do próximo ano. O termo também será assinado pela Procuradoria Geral do Estado, pelo Tribunal de Contas e por 79 prefeituras paulistas, em evento no Salão Nobre do Palácio da Justiça, sede do TJSP (Praça da Sé, s/nº, sala 501).

Execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo Poder Público para cobrança de tributos que não foram pagos e acabaram inscritos no cadastro de dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas. Elas consomem a maior parte da máquina da Justiça. Em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maior parte dessas ações cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe) ou os devedores não têm bens penhoráveis.



Execução Fiscal Eficiente

O acordo de cooperação tem por objetivo racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal e o fluxo das execuções. Normativos recentemente editados viabilizam a extinção de ações e, também, as condições para novos ajuizamentos. Veja os critérios:

Podem ser extintos processos cujo valor da dívida seja inferior a R$ 10 mil, se estiverem:

- sem movimentação útil há mais de um ano e sem citação do devedor

- sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis

Para novos ajuizamentos de execuções fiscais é preciso que o órgão público tenha realizado a tentativa de cobranças administrativas, como o uso do protesto; comunicação aos serviços de proteção ao crédito; anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; tentativa de conciliação (ou parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto); adoção de solução administrativa (como notificação do executado para o pagamento) e indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor.

A partir do ACT, serão utilizados métodos mais eficientes para a recuperação dos créditos, com melhor gestão, uma vez que não basta transferir a cobrança da dívida ao Judiciário. Prefeituras que já haviam dotado outros tipos de cobrança, como o protesto, apresentaram aumento significativo na arrecadação.



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