Votuporanga
+15° C

Máx.: +17°

Mín.: +

Ter, 29.06.2021
GD Virtual - Sites e Sistemas Inteligentes
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Publicidade

Criador é multado em R$ 133 mil por manter 655 aves exóticas

Morador de Jales foi autuado pela Polícia Ambiental por infração à legislação ambiental

Publicado em: 21 de maio de 2026 às 13:21

Criador é multado em R$ 133 mil por manter 655 aves exóticas
Durante a Operação “Impacto”, equipes da Polícia Militar Ambiental realizaram fiscalização em uma propriedade localizada às margens do Córrego do Veadão, em Jales, com o objetivo de verificar possível infração ambiental relacionada à manutenção irregular de aves em cativeiro.

No local, os policiais visualizaram diversos viveiros de alvenaria contendo aves, sendo recebidos pelo morador e proprietário, identificado pelas iniciais M.D.M., que informou atuar há aproximadamente 28 anos como criador de aves exóticas, utilizando a atividade como complemento da renda familiar.

Durante a vistoria minuciosa realizada pelas equipes, não foram encontradas aves silvestres nativas mantidas irregularmente em cativeiro. Contudo, foi constatada grande quantidade de aves exóticas, situação que demandou análise com base na Portaria IBAMA nº 2.489/2019, que alterou a Portaria IBAMA nº 93/1998 e estabelece as espécies isentas de controle de operacionalização pelo órgão ambiental federal.

Entre as espécies encontradas no local e consideradas isentas de controle estavam calopsitas (Nymphicus hollandicus), periquitos-australianos (Melopsittacus undulatus), manons (Lonchura striata) e diamantes-de-gould (Erythrura gouldiae).

Entretanto, também foram localizadas 655 aves exóticas que necessitam de controle e autorização dos órgãos competentes, sendo:

564 Agapornis (gênero Psittaculidae);

58 Ring Neck (gênero Psittacula);

23 Grandes Alexandres (Psittacula eupatria); e

10 Roselas (gênero Platycercus).

Segundo a fiscalização, todas as aves apresentavam boas condições físicas, com alimentação e água disponíveis.

Diante da irregularidade constatada, foi lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 133.000,00 em desfavor do responsável, por introduzir espécimes de animais exóticos no território do Estado de São Paulo sem licença expedida pela autoridade competente, conforme prevê o artigo 26 da Resolução SIMA nº 05/2021.

Clique aqui para receber as notícias gratuitamente em seu WhatsApp. Acesse o nosso canal e clique no "sininho" para se cadastrar!
Publicidade