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Prefeitura reduz atendimento e limita contato nas atividades comerciais

Repartições municipais passam a atender das 10h às 13 horas

Publicado em: 19 de março de 2020 às 18:22

Prefeitura reduz atendimento e limita contato nas atividades comerciais
O Prefeito de Votuporanga, João Dado, assinou novo Decreto, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (19/3), com medidas que visam evitar aglomerações em repartições públicas municipais. Desta forma, o atendimento ao público nas repartições, exceto nas Unidades de Saúde, durante o período de Emergência em Saúde Pública, ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 10h às 13h. A medida visa direcionar as pessoas para atendimentos digitais e telefônicos.

A Central de Atendimento da Secretaria da Administração possui número exclusivo via aplicativo de mensagens para a prestação de serviços, sendo o (17) 99754-6916, e ainda o e-mail atendimento@votuporanga.sp.gov.br, além do telefone (17) 3405-9700, ramal 9714.

Por meio do aplicativo de mensagens, WhatsApp, a Prefeitura consegue enviar e receber documentos, comprovantes de pagamento, solicitações a serem protocoladas, boletos, carnês de IPTU e informações gerais.

Indústrias, Comércio e Serviços

O Decreto nº 12.158 também recomenda às Indústrias, que garantam distância mínima de um metro entre trabalhadores em seus postos de trabalho, inclusive durante as refeições. No Artigo 7º consta recomendações ao Comércio em geral, que deverá garantir a área mínima livre de dois metros quadrados por cliente dentro do estabelecimento, mediante a distribuição e controle de senhas. Para atividades do setor de prestação de Serviços, em seu Artigo 8, o Decreto recomenda que seja garantida a área mínima livre de dois metros quadrados por cliente e entre funcionário.

O Decreto também prevê que nas salas de velório, deverá ser garantido o máximo de dez pessoas, sob a administração da Secretaria da Cidade.

Para os Templos de qualquer Culto ou Doutrina, o Decreto recomenda, que não sejam realizadas atividades, afim de evitar a aglomeração de pessoas e a propagação do coronavírus.

Servidores municipais

O Decreto nº 12.158, de 19 de março de 2020, determina também que ficam dispensados por tempo indeterminado, os servidores municipais acima de 60 anos de idade e gestantes, além daqueles que tiverem o isolamento determinado pela Secretaria Municipal da Saúde, os quais deverão se manter em isolamento em suas residências, conforme orientação da Secretaria Municipal da Saúde, sob pena de aplicação de sanções disciplinares. Excetuam-se da dispensa os servidores da área de saúde. Importante ressaltar que os servidores de que trata o Decreto poderão ser convocados a retornarem ao trabalho em até 24 horas, a critério da Administração.

O ponto eletrônico digital em todas as repartições públicas municipais também foi suspenso. Em substituição, os servidores deverão utilizar o crachá magnético.


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