A semana começa com restrição máxima na circulação de pessoas e atividades econômicas. A medida adotada pela Prefeitura contra a propagação da pandemia do coronavírus entrou em vigor hoje (21).
O decreto que endureceu as restrições vigora até o próximo domingo (28). O atendimento presencial no comércio e serviços está proibido.
Somente pessoas das áreas essenciais podem transitar, para isso precisam de uma declaração do exercício da atividade. Profissionais de segurança, saúde, imprensa também podem circular.
Para imprimir o modelo acesso o link no final desta página.
Os supermercados também estão fechados, mas podem entregar mercadorias até as 23 horas.
CONFIRA O QUE É PERMITIDO PELO DECRETO:
ANEXO I
- Atividades públicas e privadas permitidas
presencialmente para atendimento de urgências,
emergências e imprescindíveis para manutenção da vida.
Funcionamento durante 24 horas:
Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso
humano;
Atividades veterinárias;
Atividades de atenção à saúde humana;
Serviços de assistência social sem alojamento.
- Atividades públicas e privadas permitidas
presencialmente para atendimento de urgências,
emergências e imprescindíveis para manutenção de
atividades de comunicação. Funcionamento durante 24
horas:
Telecomunicações e internet;
Meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
- Atividades permitidas para deslocamento
imprescindível. Funcionamento durante 24 horas:
prestação de serviço de transporte individual de pessoas e
animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes, apenas para as finalidades permitidas no presente decreto e com no máximo 02 (duas) pessoas e transportadas no banco traseiro;
serviços de transporte de valores e de combustíveis;
serviços de transporte de mercadorias oriundos do
município de Votuporanga com destino a outros Municípios;
serviços de transporte de mercadorias oriundos de outros
Municípios com destino ao município de Votuporanga - Atividades permitidas presencialmente para as empresas e para trabalhadores dos serviços permitidos por este decreto mediante comprovação. Funcionamento das 8h às 20h:
Manutenção e reparação de veículos automotores;
Manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios;
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, nos seguintes horários: de segunda-feira a sábado, das 6 (seis) às 20 (vinte)
horas, para abastecimento aos veículos particulares utilizados por trabalhadores ou prestadores de serviço, exclusivamente para deslocamento ou execução de atividades e serviços permitidos por este decreto e mediante apresentação de autorização, conforme anexo I deste Decreto; sem restrição de dia e horário para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Segurança Pública.
- Atividades permitidas somente para entrega em
domicílio (modalidade delivery). Estabelecimento
Fechado. Funcionamento das 6h às 23h:
hipermercados, supermercados, mercados, mercearias,
armazéns, assim entendidos os estabelecimentos que tiverem
70% (setenta por cento) de sua área de venda ocupada por
produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene
pessoal), não importando o CNAE do estabelecimento;
bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, padarias,
peixarias, açougues, quitandas, rotisserias e lojas de
conveniência;
c) comércio atacado e varejista de hortifrúti;
d) distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de
petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10 ou 20 litros;
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos;
Comércio atacadista especializado em produtos
alimentícios e bebidas;
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso
humano e veterinário;
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso
médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico;
Comércio varejista de laticínios e frios;
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e
alimentos para animais de estimação;
Fornecimento de alimentos preparados para empresas.
- Indústrias - Funcionamento 24 horas:
- atividades industriais cuja paralização acarrete, danos à
estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos
ou máquinas, bem como implique no perecimento de
insumos, devendo ser implementados turnos com no máximo
50% (cinquenta por cento) do número de funcionários
concomitantemente presentes no estabelecimento;
- Excetua-se do disposto acima, as indústrias cuja atividade
esteja autorizada pelo Decreto Federal nº 10.282/2020, as
quais poderão laborar com capacidade total de funcionamento.
- Funcionamento 24 horas apenas para hospedagem
e serviços de alimentação nos quartos. Proibida a
permanência de pessoas nas áreas comuns e entrada de
visitantes: Hotéis e similares;
Outros tipos de alojamento não especificados
anteriormente.
- Atividades permitidas sem atendimento ao público:
Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e
aquicultura;
Eletricidade e gás;
Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e
descontaminação;
Transporte ferroviário;
Armazenamento, carga e descarga;
Edição e edição integrada à impressão;
Atividades de serviços financeiros (apenas caixas bancários
eletrônicos), exclusivamente em agências bancárias, em que
não haja atendimento presencial, mediante a observação
de filas internas ou externas, com espaçamento de 3m (três
metros) entre as pessoas, permitida a presença de 10% (dez
por cento) de colaboradores para serviços administrativos e de
manutenção correlatos ao autoatendimento, com obrigação
da agência bancária manter empregado ou segurança durante
toda a duração do autoatendimento, responsabilizando se o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas, higienização das máquinas, podendo adentrar ao estabelecimento apenas 01 (uma) pessoa por equipamento;
Testes e análises técnicas;
Pesquisa e desenvolvimento científico;
Atividades de vigilância, segurança e investigação;
Serviços combinados para apoio a edifício;
Alojamento de animais domésticos;
cultos, missas e demais atividades religiosas, de forma
on line, das 06h00 às 20h00, cuja organização e transmissão
deve ser realizada por, no máximo, seis pessoas;
Escritórios e serviços administrativos, exclusivamente
interno, sem atendimento ao público e com 50% (cinquenta
por cento) do efetivo.
Serviços de Call Center, com 50% (cinquenta por cento)
do efetivo de seus colaboradores, nos termos do Decreto
Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020
- Atividades permitidas com atendimento ao público,
individual. Funcionamento das 8h às 18h:
Cartórios e Serviços Postais.
- Atividades permitidas com atendimento ao público,
individual. Velórios com presença de, no máximo, 5
pessoas. Funcionamento das 6h às 20h:
Atividades funerárias e serviços relacionados.
- Aulas e atividades presenciais suspensas:
Educação infantil e ensino fundamental;
Ensino médio; Educação profissional de nível técnico e tecnológico; Educação superior, exceto cursos técnicos e profissionalizantes da área da saúde
CLIQUE AQUI PARA MODELO DE AUTORIZAÇÃO:
http://www.votuporanga.sp.gov.br/novo/admin/upload/ANEXOIII19032021.pdf