Uma motorista que colidiu com o carro que dirigia em marcha ré contra outro veículo em um posto de combustíveis foi condenada pela Justiça de Votuporanga a pagar o prejuízo causado no carro atingido.
Segundo o processo, o acidente ocorreu durante o abastecimento e um carro estava logo atrás do outro, aguardando a vez do abastecimento. Ainda segundo a vítima, após o acidente a motorista se comprometeu em reparar os danos, mas nunca atendeu ligações nem mensagens ao celular.
A autora do processo vai ser ressarcida com R$1,7 mil.
TRECHO DA SENTENÇA:
“...No tocante aos danos materiais, consistentes no reparo do veículo conduzido pela autora, esta juntou vários orçamentos para conserto do radiador, capô e para-choque (fls. 20/25), de modo que fixo o valor dos reparos da seguinte forma: radiador em R$ 580,00 (fls. 20); conserto do capô em R$ 200,00 (fls. 22) e pintura do capô em R$250,00 (fls. 23); para-choque em R$ 450,00 (fls. 25) e pintura do para-choque em R$250,00 (fls. 23), totalizando R$ 1.730,00...”