Uma educadora infantil de Votuporanga foi condenada a 2 anos de prisão por maus tratos a uma criança, crime ocorrido no ano passado. A funcionário teria sido flagrada por câmeras durante a agressão.
Além da pena de reclusão, ela perdeu o cargo público e terá de indenizar a família da vítima com R$ 15 mil.A pena pode ser cumprida, inicialmente, em regime aberto.
PARTE DA SENTENÇA: “Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para condenar a ré (...) como incursa no artigo 136, caput (por 10 vezes), na forma do artigo 71, parágrafo único, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de detenção, em regime inicial aberto. Em face do acima exposto, condeno a ré na perda do cargo público por ter violado os deveres intrínsecos ao exercício cargo para com a Administração Pública (art.92, I, a), do CP). Por fim, condeno a ré a indenizar, por danos morais, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), cada família vítima, corrigidos desta data em diante (Súmula nº362 do E.STJ), pela Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros moratórios de um por cento ao mês, consoante artigos 406 e 407 do Código Civil combinado com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data do último ilícito em 16.06.2015”