Confira os beneficiados com bolsas de estudo
Eles devem se apresentar na Secretaria Municipal da Educação, na Rua Santa Catarina, 3747, no dia 4 de maio, às 18h30
Publicado em: 28 de abril de 2017 às 15:32
Já está disponível no site da Prefeitura de Votuporanga a primeira chamada contendo o nome dos 50 alunos beneficiados pelo Programa Municipal de Auxílio Educação Bolsa de Estudo (Promae) deste ano.
Os contemplados devem se apresentar na Secretaria Municipal da Educação, na Rua Santa Catarina, 3747, no dia 4 de maio, às 18h30.
Para garantir a bolsa de estudo, o candidato deve ter em mãos cópia dos seguintes documentos: comprovação de domicílio no município há mais de dois anos; título de eleitor com comprovante da última votação; Cédula de Identidade; documentação comprobatória da renda do núcleo familiar; laudo médico que indique o CID da doença para portador ou dependente portador de deficiência e comprovante de gastos com medicamentos de uso contínuo. Vale lembrar que a ausência resultará na desclassificação do Promae.
O programa
Instituído através da Lei nº 4.707 de 16 de dezembro de 2009, o programa incentiva e viabiliza a participação de estudantes de baixa renda e com bom desempenho escolar, por meio da destinação de recursos financeiros para custeio parcial das despesas decorrentes das mensalidades escolares ou de transporte em sistema de fretamento coletivo.
A bolsa de estudo é de até 50% do valor das mensalidades ou transporte interurbano, não excedendo o teto máximo de 123 UFM’s (Unidade Fiscal do Município), que equivalem a R$ 433,31, com duração de até três anos consecutivos para o curso no qual se inscreveu, podendo o beneficiário concorrer novamente, desde que preencha os requisitos legais.
São beneficiários do Promae estudantes matriculados em cursos técnicos de nível médio ou cursos de educação superior de Bacharelado, Licenciatura ou Tecnológico, autorizados pelo sistema educacional, com renda per capta por membro da família, cuja divisão do total da renda familiar pelos membros da família não ultrapasse um salário mínimo e meio vigente no País, considerando-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, e que formem um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros.
O contemplado pela bolsa deverá prestar serviço gratuito à comunidade, sempre que solicitado, cuja carga horária será determinada pelo Poder Executivo, exceto aqueles que exerçam cargo ou emprego devidamente registrado, com carga horária igual ou superior a 40 horas semanais.
Para conferir a lista com os nomes dos contemplados, acesse o link:https://goo.gl/mmWDu0
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