Justiça inocenta Meidão de denúncia de abuso de poder. Presidente da Câmara foi reeleito
Justiça inocenta Meidão de denúncia de abuso de poder. Presidente da Câmara foi reeleito
Publicado em: 06 de novembro de 2012 às 18:59
O presidente da Câmara Municipal de Votuporanga, Mehde Meidão Slaiman Kanso, foi investigado em uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral por um possível aproveitamento da influência política que detêm e do cargo público que ocupa para, abusando de sua autoridade e dos meios de comunicação promover-se pessoalmente em evento realizado pela Câmara Municipal no dia 6 de agosto deste ano.
Decisão da juíza eleitoral Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, aponta que foi improcedente o pedido formulado na ação do Ministério Público Eleitoral, sendo extinto o processo. Na sessão do dia 6 de agosto houve descerramento de placas com nomes de homenageados com títulos de cidadania e insígnias de honra ao mérito. Também foram homenageados atletas do município que participaram dos Jogos Regionais do Interior, de 17 a 28 de julho deste ano, em Penápolis-SP. “Sob falso pretexto de comemorar o aniversário de 75 anos do município, que deveria ocorrer por meio de sessão solene, não ordinária, o representado transformou aquela sessão em verdadeiro evento de sua campanha para reeleição ao homenagear atletas e todos os que até então já haviam sido agraciados com honrarias municipais”, dizia a representação.
O Ministério Público solicitou que o vereador fosse punido com a sanção de inegibilidade e cassação de seu registro de candidatura. Meidão contestou a acusação, alegando, em síntese, que não houve abuso de autoridade, tampouco dos meios de comunicação, agindo no exercício de suas funções institucionais. Foi realizada audiência de instrução e inquiridas quatro testemunhas. Segundo a juíza eleitoral, o pedido não procede. A ação de investigação judicial eleitoral visava apurar e coibir abusos do poder econômico, do poder público, uso indevido dos meios de comunicação em benefício de candidato ou partido político. A decisão da juíza diz que não ficou comprovado o abuso do poder político, de autoridade ou dos meios de comunicação. Além disso, o fato apurado não teve a potencialidade de desequilibrar a disputa eleitoral. Os convites publicados nos jornais da cidade fizeram alusão à comemoração do aniversário de Votuporanga na sessão da Câmara Municipal, realizada no dia 6 agosto. A ata da sessão ordinária realizada na Câmara no dia em questão consigna a presença dos demais vereadores, sendo que eles também participaram do descerramento da placa em homenagem a todos que receberam o Título de Cidadão e Insígnia de Honra ao Mérito, além da entrega de quadros em homenagem às equipes e atletas que participaram dos Jogos Regionais. A juíza diz também que outros vereadores fizeram uso da palavra. Em nenhum momento fez-se alusão às Eleições Municipais.
As manifestações não tiveram caráter de promoção pessoal. Ademais, todos os vereadores foram candidatos à reeleição. As publicações nos jornais noticiaram os fatos e não apontaram desequilíbrio na disputa eleitoral. Os testemunhos também demonstraram que o ato não teve a potencialidade de desiquilibrar na disputa eleitoral. A investigação não se prestou a concluir se houve eventual prática de ato de improbidade administrativa pelo presidente da Câmara nem de decidir sobre anulação de ato administrativo. “O que se verifica é que os atos praticados não atingiram os bens tutelados pela Ação de Investigação Judicial, quais sejam legitimidade, normalidade e sinceridade das eleições. Não ficou caracterizada a promoção pessoal do representado, tampouco uso indevido do poder, mantendo-se o equilíbrio da campanha”, diz a decisão. (Leidiane Sabino- A Cidade)
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