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Homem que arrastou cachorro com carro é condenado pela Justiça

Homem que arrastou cachorro com carro é condenado pela Justiça

Publicado em: 14 de janeiro de 2013 às 20:37

O Ministério Público obteve na Justiça a condenação de Claudio Cesar Messias ao pagamento de multa e à prestação de serviços à comunidade pelo crime de abuso e maus-tratos contra um cachorro da raça rottweiler que foi amarrado ao veículo arrastado por seis quarteirões, em novembro de 2011, em Piracicaba, no interior do estado. O crime foi praticado diante de várias testemunhas que interpelaram Claudio Cesar Messias. Somente após a mobilização popular ele soltou a corda que amarrava o animal e o abandonou agonizando em via pública. Socorrido, o cachorro teve uma das patas amputadas e morreu 15 dias depois, devido à infecção generalizada. O Promotor de Justiça Fábio Salem Carvalho instaurou procedimento junto ao Juizado Especial Criminal de Piracicaba e denunciou o dono do animal Claudio Cesar Messias com base no artigo 32, § 2º da Lei 9.605/98 que proíbe ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, sob pena de detenção e multa. De acordo com a sentença, proferida no último dia 19, Messias teve a oportunidade de fazer a transação penal, mas a rejeitou tacitamente, não comparecendo à audiência destinada a esse fim. Com essa rejeição, fez a opção por ser processado criminalmente. Ainda de acordo com a sentença, o réu também teve a oportunidade de ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, mas novamente não compareceu à audiência na qual a proposta seria feita. O Juiz Ettore Geraldo Avolio, do Juizado Especial Criminal de Piracicaba, julgou procedente a ação penal e condenou o réu ao cumprimento de seis meses e 20 dias de detenção no regime aberto e ao pagamento de 18 dias-multa, no valor unitário equivalente a um salário mínimo à época dos fatos. Cabe recurso da decisão. (Com MP/SP)
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