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Homem que "mandou bala" e feriu 3 em bar de Votuporanga é condenado

Homem que "mandou bala" e feriu 3 em bar de Votuporanga é condenado

Publicado em: 14 de janeiro de 2013 às 21:01

O juiz Manuel Ferreira Filho, da 3ª Vara Criminal de Votuporanga condenou em uma ação penal Givanildo Raimundo Ferreira, a pena de dois anos de
reclusão e 10 dias-multa, pela prática do delito previsto no artigo 14, “caput” da Lei. 10.826/03.

Ferreira fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena.”O réu não poderá recorrer em liberdade, uma vez que ainda se fazem presentes os pressupostos da prisão cautelar.

O porte ilícito de arma de fogo é um delito grave que coloca em risco a segurança pública, uma vez que por meio dele outras condutas criminosas podem ser perpetradas, como homicídios, roubos, tráfico de entorpecentes e toda a sorte
de crimes praticados com violência e grave ameaça, não sendo por outro motivo que o Estatuto do Desarmamento confere tratamento mais severo a esse tipo delito, inclusive com vedação a liberdade provisória mediante fiança.

E na hipótese em concreto o risco à segurança pública se materializou uma vez que o réu, que já foi acusado de roubo no Estado do Pernambuco segundo informações dele próprio, chegou a efetuar disparos nas imediações de um bar, oportunidade em que três pessoas restaram feridas”, justificou o magistrado.

Givanildo Raimundo foi denunciado como incurso no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), porque portava arma de fogo, ou seja, um revólver marca Rossi, nº de série WO29295, calibre “38”, municiado com cinco cartuchos deflagrados.
. Ele confessou na fase policial que teria utilizado a arma na noite anterior efetuando disparos no “Bar do Neguinho”, o que culminou em três pessoas feridas.

(Ethosonline)



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