Ladrão que furtou 15 frangos vai "pagar pena" na rua em Monte Aprazível
Ladrão que furtou 15 frangos vai "pagar pena" na rua em Monte Aprazível
Publicado em: 29 de março de 2013 às 16:05
O desembargador Antônio Pinheiro Machado Cogan deu provimento ao Ministério Público de Monte Aprazível para condenar L.C.D ao cumprimento da pena corporal de dois anos e quatro meses , mais o pagamento de 12 dias-multa, fixados no piso mínimo e corrigidos monetariamente até a data da sua execução, substituída a corporal por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e de prestação pecuniária no montante de um salário mínimo.
Em 1ª instância, o juiz de Monte Aprazível,região de Rio Preto, Leandro Augusto Gonçalves Santos absolveu- o da prática do crime previsto no artigo 155, §4º, I e IV, do Código Penal, De acordo com os autos, com mais dois colegas "entraram em uma granja após cortar a tela de proteção, subtraindo então 15 frangos vivos, que mataram, limparam e armazenaram na geladeira do acusado, tendo conjuntamente consumido parte da carne assim obtida.
Confirmou que no dia seguinte foi procurado em sua casa por policiais, tendo confessado a prática do furto e permitido “Diante da incidência de duas qualificadoras, a denotar dolo mais intenso, ficam as penas básicas estabelecidas 1/5 acima do mínimo legal, não havendo nos autos comprovação de que ostente o réu maus antecedentes ou que seja reincidente, de modo a ficarem estabelecidas essas em dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, mais o pagamento de doze dias- multa, as quais tornam-se definitivas”, escreveu o desembargador.
(Ethos)
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