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Drogado faz empréstimo em nome do cunhado e compra crack em Votuporanga

Drogado faz empréstimo em nome do cunhado e compra crack em Votuporanga

Publicado em: 11 de abril de 2013 às 08:45



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O juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, Reinaldo Moura de Souza, condenou um homem a prestação pecuniária de dois salários mínimos porque subtraiu R$ 2 mil do cunhado para comprar drogas.



A pena inicial foi fixada no piso, por um ano de reclusão em regime inicial aberto,e pagamento de 10 dias-multa. O viciado que confessou o delito,recebeu a reforma da pena corporal por prestação pecuniária, no valor de dois salários mínimos nacionais, a serem revertidos a entidade pública ou privada a ser indicada na fase de execução.



Ele foi denunciado como incurso no artigo 155, Código Penal, conforme denuncia do ano passado, porque subtraiu do cunhado, o cartão, com a senha para tirá-lo R$ 2 mil. Com cartão, foi ao banco e contraiu empréstimo de R$ 2 mil para o consumo de crack. Em depoimento, confessou que é cunhado da vítima e que foi à casa da sogra, onde também reside com ele, pegando o cartão e o papel com a senha.



Em ato contínuo foi ao banco e fez um empréstimo, sacando os valores. Para o magistrado, materialidade delitiva restou comprovada pelo extrato de conta corrente que indicou o financiamento do valor de R$ 2.000,00. A autoria também restou provada.Com efeito, o acusado, tanto na fase inquisitiva como em Juízo , admitiu a autoria do delito.



Como o acusado confessou faz jus à atenuante constante do artigo 65, III, “d” do Código Penal a pena será substituída à prestação pecuniária, no valor de dois salários mínimos nacionais, a serem revertidos a entidade pública ou privada a ser indicada na fase de execução”, revelou o magistrado. Em caso de descumprimento, o regime de pena será o aberto.



O réu poderá recorrer em liberdade. Também arcará ao pagamento da taxa judiciária, no valor equivalente a 100 UFESP’s. Não foi condenado a ressarcir o cunhado porque já havia feito.




(Ethos)





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