Acusado de tentativa de homicídio cumpre pena em liberdade
Acusado de tentativa de homicídio cumpre pena em liberdade
Publicado em: 04 de maio de 2013 às 10:18
Ontem ocorreu o júri do Adriano Francisco de Souza, que foi condenado a dois anos de reclusão, a cumprir em regime inicial aberto, com direito de apelar em liberdade. O réu foi julgado por tentativa de homicídio. O crime aconteceu no dia 23 de outubro de
2012, às 20h30 em Valentim Gentil, quando Adriano foi até a casa de Renata Escobar Lara, sua ex-mulher, buscar o filho do casal de 2 anos e se encontrou com o namorado de Renata, Tadeu Junio da Silva, e depois de uma discussão o réu desferiu alguns golpes de faca contra o namorado de sua ex-mulher, que segundo os laudos médicos teve lesões corporais leves. Nas mesmas circunstâncias, teria ameaçado a sua ex-companheira. Os advogados de defesa, Manoel Aparecido Marques e Raul Eduardo Vicente Araújo, optaram por desqualificar a classificação para tentativa de homicídio simples, pois o Ministério Público estava sustentado que o delito foi cometido por motivo torpe, não se consumando o homicídio por circunstâncias alheias à vontade do agente. Durante o Julgamento, o juiz Jorge Canil preferiu não ouvir as testemunhas de acusação e nem de defesa, ouvindo somente o réu. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria da tentativa de homicídio, afastando a absolvição e a qualificadora. Os jurados também negaram a autoria dos crimes de ameaça, pois o réu é primário e de bons antecedentes. O promotor de Justiça José Vieira da Costa Neto, durante o debate, pediu para excluírem a classificadora por motivo torpe e ficou satisfeito com a pena aplicada ao jovem.
Os advogados de defesa, Manoel e Raul, por enquanto, não vão entrar com nenhum recurso, pois o réu foi levado ao CDP de São José do Rio Preto e liberado em seguida, podendo voltar para casa.
(Gilmara Barufi - Diário de votuporanga)
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