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Grávidas garantem direito no trabalho durante aviso prévio

Grávidas garantem direito no trabalho durante aviso prévio

Publicado em: 17 de maio de 2013 às 23:37

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 17, a lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A lei acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que "a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." Esse trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Lei 12.812 está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
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