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Irmãos que mataram homem em Fernandópolis são julgados pelo crime

Irmãos que mataram homem em Fernandópolis são julgados pelo crime

Publicado em: 15 de maio de 2013 às 17:17




O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufullin, designou para amanhã (16/5), às 13h15 horas, o julgamento, de dois irmãos acusados de matar a pauladas um desafeto no distrito de Brasitânia.



Vão a júri popular Jesus Aparecido Eleutério da Silva e Martins Eleutério da Silva, que serão assistidos pelo advogado criminalista, Ricardo Franco de Almeida.



Martins Eleutério e Jesus Aparecido, vulgo Duda, foram denunciados como incursos nas penas do artigo 121, homicídio, 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal, porque no dia 15 de agosto de 1995, por volta das 19 horas, na Praça Matriz do distrito de Brasitânia, Comarca de Fernandópolis , juntamente com outro irmão José Eleutério da Silva, vulgo Zé Branco, agindo com animus homicida, bem como usando de recurso que impossibilitou a defesa, produziram em Antonio da Silva os ferimentos descritos no laudo de exame necroscópico, que pela gravidade, natureza e sede foram a causa da dele.



O objeto (pedaço de pau galho de arvore) utilizado no crime foi apreendido pela autoridade Policial. A denúncia foi recebida no dia 18 de janeiro de 2006 Na mesma oportunidade, foram decretadas as prisões preventiva de Martins e dos irmãos. Os réus foram citados por edital tornando-se revéis, tendo apresentado, por seus defensores dativo, defesas prévias nos autos, arrolando testemunhas .

Em 8 de abril de 2006, os réus constituíram advogado, o qual ingressou nos autos, antes da instrução, juntando a respectiva procuração, bem como arrolando testemunhas.



Durante a instrução foram ouvidas a vítima e seis testemunhas arroladas pela acusação e três testemunhas arroladas pela defesa. O Ministério Público pugnou pela pronúncia dos réus, a fim de que fossem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, por homicídio triplamente qualificado (CP, artigo 121, Par. 2º, incisos I (motivo torpe), II (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal), enquanto que a defesa pediu a desclassificação do delito de homicídio para lesões corporais seguida de morte e, subsidiariamente, a absolvição sumária dos réus, porquanto caracterizada a legítima defesa putativa.



Os réus foram pronunciados no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe) e III (meio cruel) do Código Penal . O Ministério Público conseguiu manter a pronúncia cujo trânsito e julgado ocorreu no dia no dia 26 de agosto de 1997.



(Ethos)

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