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Justiça obriga prefeitura a pagar tratamento de alcoólatra

Justiça obriga prefeitura a pagar tratamento de alcoólatra

Publicado em: 30 de maio de 2013 às 09:36

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu direito a uma filha para internar o pai por vicio de álcool desde os 13 anos. Moradora de Mirassol, na região de Rio Preto, a filha atestou que o pai está com 56 anos. A ação de obrigação de fazer foi imposta contra a Prefeitura de Mirassol, que além do tratamento, arcará com o fornecimento da internação psiquiátrica compulsória, conforme estudos sociais e atestados. A decisão é do desembargador Peiretti de Godoy. A ação de obrigação de fazer de internação psiquiátrica compulsória, com pedido de antecipação de tutela, proposta pela curadora do homem contra a Prefeitura de Mirassol, objetivando interná-lo compulsoriamente o pai, em razão de transtornos mentais e de comportamento, por conta do uso de substâncias alcoólicas. A autora afirmou que seu pai, é usuário do álcool desde os 13 anos de idade, sempre causando, em razão do vício, sérios transtornos a seus familiares e à ordem pública, inclusive sendo encontrado caído nas vias públicas. O atestado do médico psiquiatra indicou a necessidade de internação. A Prefeitura postulou a reforma do julgado, bem como a redução dos honorários sucumbenciais. A filha ainda rogou que a administração fosse compelida a fornecer tratamento psiquiátrico ao seu pai, Sebastião em clínica de recuperação de dependentes químicos em álcool. “A concretização do dever de proteção e defesa à saúde foi tema tratado pelo artigo 23, inciso II da Constituição Federal, que estabeleceu tratar-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. Este comando constitucional foi reforçado pelo disposto no artigo 198, caput e § 1º, pois em ambos existe menção direta ou indireta da responsabilidade conjunta dos entes federativos”, explicou o desembargador para abarcar a decisão. (Ethosonline)
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