SEXO MORTAL:mulheres condenadas a 23 anos de cadeia em Tanabi
SEXO MORTAL:mulheres condenadas a 23 anos de cadeia em Tanabi
Publicado em: 02 de maio de 2013 às 12:52
O desembargador Luiz Luzi Antonio Cardoso, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de duas mulheres, moradoras de Tanabi, na região de Rio Preto, a 23 anos em regime fechado. Vera Aparecida Rodrigues e Micheli Aparecida de Freitas ingressaram com apelação para reverter a punibilidade.
Elas foram denunciadas porque no dia porque no dia 8 de setembro de 2011, em horário incerto, na Rua Manoel Luís dos Santos,n° 9, bairro Nova Tanabi, em concurso,previamente ajustadas e com identidade de propósitos, mataram o aposentado com quase 80 anos, Sebastião Lourenço de Jesus para subtrair, para proveito comum, valores que havia recebido a título de aposentadoria e um aparelho celular marca."Nokia".
Quanto a autoria, Micheli narrou, na fase inquisitorial, que era viciada em drogas e usava crack na companhia de Vera há três meses. No dia dos fatos, na parte da tarde, Vera disse –lhe que faria um programa sexual com o "velho" (vítima), para depois consumirem mais drogas.
Micheli aguardou na redondeza até o término do programa, quando Vera voltou com R$ 5,00, sendo que compraram mais uma pedra de crack e consumiram na casa de outra mulher. Vera, então, disse ainda que o "velho" tinha mais dinheiro lá, pois sabia que havia recebido sua aposentadoria naquele dia, então foram até a residência dele para subtrair o restante do dinheiro. No interior da residência Vera deu um sinal e Micheli um sinal e Micheli derrubou o "velho" no chão, que também era deficiente de uma das pernas e usava muletas, enquanto Vera foi até a cozinha e trouxe facas, sendo que as duas desferiram facadas na vítima.Após isso, Micheli não quis mais se pronunciar sobre o assunto .
Em Juízo, alegou que não conhecia a vítima anteriormente aos
fatos e que Vera o apresentou para ela, com quem fez um programa sexual durante o dia, sendo que a vítima lhe pagou somente R$ 5,00 na hora e deixou seu aparelho celular com ela, pedindo para que voltasse na casa dele, durante a noite para receber o valor restante. Foi até a casa da vítima, mas esta não queria lhe pagar. Quando saiu do banheiro, a vítima investiu contra ela munido de uma faca e com um banco de madeira na mão, quando, para se defender, pegou outra faca e investiu contra ele,derrubando-o no chão, mas somente ficou sabendo que ele havia falecido. O senhor morava sozinho em uma casa dos fundos,em Tanabi.
“Sendo certa a condenação, importante salientar que suas penas foram corretamente aplicadas, com o aumento de 1/6, em razão da circunstância agravante prevista no artigo. 61, II, "/z", do Código Penal, vez que a vítima era idosa na data dos fatos, resultando, definitivamente, em 23 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, no valor diário mínimo.
O regime inicial fechado foi acertadamente fixado,considerando a quantidade da pena privativa de liberdade aplicada, a extrema violência empregada no crime, contra vítima idosa e aleijada, o que motivou o reconhecimento da circunstância agravante, demonstrando que a fixação de regime prisional mais brando seria insuficiente para a repressão e prevenção do crime. Ademais, o crime é hediondo”, concluiu o acórdão.
(Ethos)
Clique aqui para receber as notícias gratuitamente em seu WhatsApp. Acesse o nosso canal e clique no "sininho" para se cadastrar!