A Justiça de Votuporanga negou liminar de bloqueio de bens da técnica de enfermagem acusada no caso da 'vacina de vento'. Ela responde a processo por crime de dano ao erário.
O pedido para o bloqueio de bens no valor de até R$ 50 mil é da Promotoria de Justiça. O valor é correspondente ao valor de reparação pleiteado na ação civil pública do Ministério Público da Comarca.
A técnica de enfermagem foi demitida pela Prefeitura após o caso. Um familiar de um idoso filmou a vacinação no Posto de Saúde do bairro Alvorada, mas durante o procedimento ela não injeta o líquido da vacina contra o coranavírus.
Segundo a decisão do juiz, em depoimento administrativo a acusada alegou "que antes da ocorrência com o idoso, foi ameaçada por um casal e ficou abalada emocionalmente, e que o líquido pode ter vazado da seringa quando bateu sua mão ou na bandeja".
O juiz também escreveu que apesar da gravidade do caso durante a pandemia e da indignação em torno do caso, ainda não há comprovação de dano coletivo. "...Assim, ausentes, por ora, os requisitos que autorizam a medida liminar de indisponibilidade de bens, ela fica indeferida...", decidiu o juiz.
A defesa da profissional de saúde tem 15 dias para se manifestar no processo.