Um homem e uma mulher moradores de Votuporanga presos pela DISE de Votuporanga nos trabalhos investigativos da Operação Acesso Negado, em maio desse ano, foram condenados pela Justiça.
Eles foram presos durante investigações, inicialmente a mulher, P.F.E., de 34 anos de idade, foi detida em sua casa onde guardava grande quantidade de drogas e armas e, posteriormente, W.R.S.P., de 28 anos de idade, vulgo “Do” foi preso em um rancho na cidade de Cardoso.
Segundo a sentença, W.R.S.P., é um dos principais traficantes de drogas da cidade. Durante a investigação policial, também foi desvendado o envolvimento do investigado na disputa de poder que acontecia entre criminosos, inclusive que resultaram vários homicídios no município.
As investigações demonstraram que o investigado, se dedicava ao comércio ilícito de entorpecentes, desenvolvendo rigoroso comércio, alcançando dinheiro sujo e sobrevivendo do vício dos “consumidores”.
A polícia também descobriu que o condenado mantinha “extremamente atento”, devido ao seu envolvimento numa “guerra” de poder entre agentes do crime.
As atividades de inteligência policial foram suficientes para identificar a pessoa de P.F.E., a qual recebia constantes visitas do preso, de modo que ficou possível concluir pelo seu modo de agir e que na verdade aquela residência que a mulher morava tratava se do “mocó”, lugar onde “Do” guardava suas drogas e armas.
Concluiu se que a mulher atuava guardando os ilícitos do investigado, e sendo supostamente uma mulher com um trabalho lícito dificilmente despertaria atenção policial. Na ocasião das buscas foram apreendidos Dois (02) sacos de Cocaína que obtiveram peso bruto aproximado de Dezoito quilos Quinhentos e Cinquenta gramas (18,550g), Três (03) Tijolos prensados de Cocaína que pesaram Três quilos Cento e Cinquenta gramas (3,150g), Uma (01) Pistola Israelense calibre 9mm com 02 carregadores, Uma (01) Pistola Zigana Torkiye calibre 9mm, Duas (02) Pistolas Glock calibre 9mm, sendo uma (01) adaptada com conversor para metralhadora, Uma (01)Espingarda semiautomática calibre 12 com dois (02) carregadores, Vinte e Seis (26) Cartuchos calibre 12, Cento e Oito (108) Cartuchos de calibre 9mm, como também três (03) blisters com dez (10) Munições em cada blister, perfazendo um total de Trinta (30) Munições calibre 9mm.
O processo transitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga. O homem foi condenado a 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão e ao pagamento de 875 dias-multa por infração ao art. 33, da Lei 11.343/06 (Tráfico de Drogas), 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão e ao pagamento de 1225 dias-multa por infração ao art. 35 da Lei 11.343/06(Associação para o Tráfico) e a pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 18 dias-multa por infração ao art. 16, caput, da Lei 10.826/03(Estatuto do Desarmamento).
Já a mulher foi condenada a 05 (cinco) anos de reclusão e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, por infração ao art. 33, da Lei 11.343/06(Tráfico de Drogas), a 03 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 700 (setecentos) dias-multa por infração ao art. 35, da Lei 11.343/06(Associação para o Tráfico), e 03 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa por infração ao art. 16 da Lei 10.826/03(Estatuto do Desarmamento), todas as penas em regime inicialmente fechados.
“As prisões, apreensões e penas foram uma resposta positiva para a sociedade de bem e um duro golpe para o crime organizado”, comentou a equipe da DISE.