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Polícia Ambiental prende pescador usando arbalete

Foi durante ação em Cardoso. Outros 2 suspeitos fugiram em barco

Publicado em: 04 de agosto de 2025 às 16:26

Na noite de ontem (3), durante Patrulhamento Ambiental Rural, em diligências à margem da Represa de Água Vermelha, bairro Portal dos Lagos, município de Cardoso, ante a denúncias a respeito da prática irregular de pesca com arpão. Com atuação em período noturno e auxílio de iluminação artificial, a Equipe de Patrulha Rural da Polícia Ambiental tem realizado fiscalizações constantes e monitoramento nesta área com o objetivo de flagrar estes supostos pescadores praticando a citada prática predatória.

A equipe inicialmente pelo bairro do Córrego Tomazão, visualizou uma embarcação movida a motor de popa, com três pescadores, que constantemente se utilizavam de iluminação de lanternas, lançando fachos de luz na água, com a embarcação sempre em movimento, indicando estarem à procura de peixes.

Um deles, após descer da embarcação em poder de dois arpões, ao perceber a presença da Equipe Ambiental para a abordagem, empreendeu fuga, porém foi contido. Os outros dois indivíduos que estavam na embarcação, deixaram o abordado na margem da citada represa e empreenderam fuga.

De acordo com a polícia, ao ser questionado sobre a prática delituosa, o abordado informou que na embarcação estavam seu pai e seu irmão e que praticavam a pesca de arpão de cima do barco, com iluminação artificial.

Conforme Instrução Normativa nº 26, de 2 de setembro de 2009, que estabelece normas gerais de pesca para a bacia hidrográfica do rio Paraná, em seu artigo 7º, inciso II, o arbalete ou espingarda de mergulho na pesca subaquática, fica permitido apenas para a pesca amadora, para a captura de espécies exóticas e alóctones, sendo vedado o uso de aparelhos de respiração e iluminação artificial.

Portanto, os pescadores em questão, não realizavam a pesca de mergulho (subaquática) e sim pescavam sobre o barco, em período noturno, disparando as flechas com os arbaletes nos peixes de forma irregular.

Tendo em vista o arbalete ser um petrecho de uso permitido na modalidade de pesca subaquática amadora, os pescadores praticaram a pesca, mediante a utilização de método não permitido, infringindo disposto no artigo 35, parágrafo 1º, inciso II, da Resolução SIMA 005/2021, sendo lavrados os Autos de Infração Ambiental, sanção de “multa simples", no valor de R$ 2.000,00 para cada autuado, valendo citar que as multas foram aumentadas em dobro, por se tratar de período noturno, conforme preconiza o artigo 7º, inciso II, alínea “i”.

Diante do crime ambiental, conforme o artigo 34, parágrafo único, inciso II, da Lei Federal nº 9.605/98, o abordado, juntamente com os petrechos, foi apresentado na Central de Flagrantes de Votuporanga, onde o delegado de plantão ratificou a voz de prisão, confeccionando Auto de Prisão em Flagrante pelo crime de pescar mediante a utilização de método não permitido, ficando o indivíduo à disposição da Justiça, aguardando o pagamento de fiança.

Quanto os seus familiares que empreenderam fuga, foram devidamente qualificados no BO/PC na própria delegacia e serão intimados posteriormente para prestar depoimento sobre o fato.

Feitas as pesquisas criminais dos envolvidos na própria Central de Flagrantes, foi informado que um deles possuía antecedente criminal pelo crime de Receptação (Art. 180, do Código Penal).


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