Votuporanga
+15° C

Máx.: +17°

Mín.: +

Ter, 29.06.2021
GD Virtual - Sites e Sistemas Inteligentes
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Publicidade

Tribunal de Justiça mantém vereador Hery Kattwinkel no cargo

Ele foi afastado há 15 dias após julgamento em Votuporanga, mas defesa dele reverteu no TJ

Publicado em: 04 de dezembro de 2020 às 18:34

Tribunal de Justiça mantém vereador Hery Kattwinkel no cargo

O vereador Hery Waldir Kattwinkel Junior vai voltar a ocupar o cargo na Câmara de Vereadores após decisão de hoje (4) do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele foi afastado há 15 dias, após julgamento de pedido de cassação por questões relacionadas ao decoro parlamentar. Antes disso, o vereador já havia conseguido uma liminar do próprio TJ, em 2018.

Após o afastamento do Legislativo, a defesa de Hery ingressou com recurso e o desembargador acolheu o pedido. Com isso ele deve reassumir a cadeira já na próxima semana, no lugar do suplente Antônio Alberto Casali.


SENTENÇA DO TJ

Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo aorecurso de apelação tirado da r. sentença que julgou improcedente a ação anulatória de processo e decreto legislativo de cassação de mandato devereador.Argumenta o peticionário com as razões de mérito deduzidas nos autos e já apreciadas no julgamento dos embargos de declaração nº 1004356-42.2018.8.26.0664/50000.É o relatório.Nos autos do julgamento dos embargos de declaraçã o precitados, a tutela de urgência para reintegrar o peticionário no cargo público foi assim deferida, no que ora interessa:E no que diz respeito ao pedido de concessão da tutela deurgência, tenho que o pedido deve ser deferido, acautelando-se o mandato popular dos efeitos do decurso do tempo. Dentre as inúmeras nulidades e vícios no processo decassação do mandato que foram arguidas pelo agravante,duas se apresentam providas de relevância e autorizam concluir pela presença do requisito da probabilidade dodireito a que alude o art. 300 do CPC.A representação pela cassação do mandato foi apresentadapor partidos políticos (fls. 53/64), em desconformidade coma regra do art. 5º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67, queconfere legitimidade exclusiva aos eleitores. Identificado o vício, ofertou-se aditamento subjetivo que fez acrescer ao rol de subscritores da representação os eleitores (fls. 112/113).Mas a legislação de regência não contempla a possibilidadede aditamento da representação, o que descortina a probabilidade do direito arguido e consistente na violação dodevido processo legal. A cassação do mandato político está assentada no exercício de cargo na mesa dacâmara de vereadores concomitantemente ao exercício da advocacia. Não háprevisão normativa local impeditiva. É plausível a alegaçãode que a decisão impugnada não se assenta nos limites dacompetência de auto-organização do município e invade a seara própria do campo material disciplinar da advocacia,privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.Em tais condições, estão presentes os requisitos do art. 300do CPC, o que confere ao recorrente o direito de obtençãoda tutela de urgência para que sejam suspensos os efeitosdo decreto legislativo de cassação do seu mandato.A r. sentença adotou entendimento diverso no exame de taisquestões, rejeitando os argumentos apresentados pelo ora peticionário. O grau de cognição havido na sentença é o mesmo havido no julgamento dos embargos declaratórios, pois foram examinadas as mesmasquestões de direito nas mesmas condições processuais.Em tal contexto, tenho que a hierarquia da jurisdição está a recomendar o acautelamento do interesse do detentor de mandato popular, umavez demonstrada a probabilidade de provimento do recurso de apelação comoexigido pelo art. 1.012, § 4º, do CPC.Portanto, atribuo efeito suspensivo ao recurso de apelaçãointerposto nos autos do processo nº1004356-42.2018.8.26.0664 da Comarca deVotuporanga, conferindo-se eficácia à tutela de urgência concedida nosembargos declaratórios nº 1004356-42.2018.8.26.0664/5000.Comunique-se. Aguarde-se a distribuição do recurso deapelação.São Paulo, 4 de dezembro de 2020.LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL


Publicidade