Enfermeiro que roubou idosa é condenado
Caso registrado em Fernandópolis. Ele sacava dinheiro da conta com cartão da vítima
Publicado em: 12 de junho de 2016 às 10:28
O desembargador Euvaldo Chaib, 4ª Câmara de Direito Criminal, do Tribunal de Justiça de São manteve a condenação do enfermeiro A.F.V as penas de dois anos e quatro meses meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, fixados no mínimo legal, substituída por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena privativa, e prestação pecuniária consistente em um salário mínimo a entidade pública ou privada com destinação social, podendo consistir em entrega de duas cestas básicas, sendo facultado o direito de recorrer em liberdade . O furto ocorreu em Fernandópolis.
Foi processado porque subtraiu para si, com abuso de confiança e fraude, a quantia de R$ 2.470,00 em dinheiro, pertencentes à uma aposentada com mais de 65 anos. Ele cuidava do marido dela.
Narra a denúncia que A era enfermeiro e foi designado por uma empresa de Fernandópolis para prestar serviços na residência da vítima. A sua função era cuidar do marido dela, O paciente que necessitava de cuidados intensivos e permanentes.
Aproveitando-se da confiança que lhe foi depositada, pois tinha livre acesso ao interior da residência, abriu o guarda roupas do quarto da vítima e encontrou a sua bolsa. Praticou o primeiro furto. Subtraiu a quantia de R$ 470,00 e um cartão bancário acompanhado da respectiva senha. No mesmo dia, A se dirigiu a uma agência da Caixa Econômica Federal e com esse cartão bancário efetuou saque de R$ 1.000,00.
Praticou o segundo furto. Com o mesmo modo de agir, no dia seguinte, o réu voltou à agência bancária e novamente desfalcou o patrimônio da vítima, subtraindo-lhe mais R$ 1.000,00. Não satisfeito, A ainda fez uso do cartão bancário praticando outro crime, um estelionato.
Dirigiu-se a uma loja de roupas e fez compras no valor de R$ 120,00 . Induziu a vendedora em erro, pois ela acreditou que ele estava autorizado a fazer o pagamento com o cartão Sempre que ouvido, A. confessou com detalhes a prática dos crimes. Disse que trabalhava na residência da família atendendo ao esposo da vítima. Subtraiu dela o dinheiro e o cartão. Foi ao banco e fez dois saques. Também adquiriu roupas em uma loja. Disse que assim agiu porque passava por dificuldades financeiras, tinha fome e tinha dívidas para pagar. Arrependeu-se, depois da conduta praticada, e está ressarcindo os prejuízos causados.
(Ethosonline)
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