Um advogado de Nhandeara foi preso nesta terça-feira (6/2) por crimes de calúnia e difamação contra um promotor e integrantes da justiça. Ele foi condenado a 4 anos e 11 meses de detenção, além de multa. O processo é de 2013 e o profissional também já havia sido condenado anteriormente ao pagamento de indenização de R$10 mil à vítima.
Ao ser condenado em Nhandeara, o profissional recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o processo foi devolvido para julgamento no Colégio Recursal de Votuporanga, onde os juízes mantiveram a sentença.
No julgamento colegiado em Votuporanga, os juízes reconheceram “abusos” no exercício da profissão, tanto em relação aos praticantes da Justiça quanto de testemunhas. Segundo o processo, em uma petição o advogado teria utilizado a maioria das 25 páginas para atacar a honra do promotor.
A ordem de prisão foi encaminhada à Polícia Civil ontem e cumprida hoje. O advogado foi encaminhado pra cadeia de Guarani D´Oeste, onde aguarda vaga para o regime semiaberto.
OABO presidente da 170ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Nhandeara, José Marques, disse ao
VotuporangaTudoque durante o processo a entidade ofereceu apoio jurídico, mas o profissional se recusou a aceitar. Ainda de acordo com o representante da classe o caso foi comunicado à comissão de prerrogativa da OAB/SP.
TRECHO DA SENTENÇA:“Cientificar as partes da Sentença proferida em conjunto com os autos principais, cujo tópico final é o que segue: Diante do exposto, REJEITO a exceção da verdade e notoriedade e JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para CONDENAR (...), como incurso nos artigos 138, caput, e 139, caput, combinados com o art. 141, II, do Código Penal, à pena de 4 anos, 11 meses e 20 dias de detenção, a ser cumprida no regime semiaberto, e 112 dias-multa. À míngua de informações acerca da situação econômica do acusado, fixo o dia-multa no mínimo legal.Ausentes os requisitos do art. 312 do CPP, faculto ao réu o recurso em liberdade.Diante do pedido expresso do Ministério Público, fixo o valor mínimo de indenização em R$ 10.000,00, a ser corrigido desde a data do fato pelos índices das tabelas práticas do E. TJSP. Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais. Caso beneficiário da gratuidade, a cobrança obedecerá ao disposto no art. 98, §3º, do CPC. Transitada esta em julgado, inscrever-se-á o nome do réu no rol dos culpados e far-se-á a necessária comunicação ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para o fim previsto no artigo 15, III, da Constituição Federal. (...)”.