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FAMÍLIA PROCESSA SHOPPING DE FERNANDÓPOLIS POR CHOQUE

Segundo o processo, criança de 11 anos sofreu descarga em poste

Publicado em: 03 de fevereiro de 2019 às 17:41

FAMÍLIA PROCESSA SHOPPING DE FERNANDÓPOLIS POR CHOQUE
A mãe de uma menina de 11 anos está pedindo R$ 95 mil de indenização moral contra o Condomínio Shopping Center Fernandópolis.O motivo, segundo a ação, é uma possível descarga elétrica disparada contra a menor.
A criança de apenas 11 anos de idade, no dia 04/06/2018, acompanhada da mãe e da avó, no estacionamento comercial do local, quando ao encostar em um poste de iluminação, tomou uma descarga elétrica, que a fez ficar grudada no mencionado pendulário elétrico, e após cair ao chão desnorteada, com muitas dores em todo o corpo devido a forte descarga elétrica recebida , sendo imediatamente chamado o socorro médico e encaminhada à Santa Casa de Misericórdia.
De acordo com o processo, segundo a médica que a atendeuu, a menor teria recebido descarga elétrica em poste de iluminação, ao cair no ao chão após a descarga elétrica, apresenta esquimose e lesão hiperemica em virilha direita na parte interna da coxa esquerda.
Destaca-se que no dia 05/06/2018, foi elaborado Boletim de Ocorrência n° 753/2018, no 01 DP de Fernandópolis/SP de lesão corporal. - em consequência da mencionada descarga elétrica, que geraram lesões de natureza grave, sendo solicitado pelo 01 DP de Fernandópolis, a realização de Pericia na vítima , e também nolocal do acidente
Emcondições habituais correntes de 100 a 150 Volts já são perigosas(voltagem essa de 150 que fora constata em pericia in loco) e acima de 500 Volts são mortais. A intensidade da corrente é o fator mais importante a ser considerado nos acidentes com eletricidade.O choque elétrico pode provocar desde uma reação nervosa de estremecimento (a sensação de choque), abalos musculares, queimaduras (até de terceiro grau), coagulação do sangue, lesão nos nervos até a parada cardíaca, respiratória e morte. A passagem de corrente elétrica pela cabeça (bulboraquiano) pode acarretar parada cardiorrespiratória.
No despacho, o juiz Renato Soares de Melo Filho, da 3 Vara Cível, assim relatou ? demonstrado, ao menos em juízo de cognição sumária, a existência de contrato de seguro, defiro a denunciação à lide para a seguradora CHUBB DO BRASIL CIA. DE SEGUROS. Providencie o denunciante a qualificação completa da denunciada (CNPJ correto) bem como o necessário para a citação da seguradora litisdenunciada, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da demanda secundária. Feito isso, cite-se. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do NCPC. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente, no prazo de quinze dias, sobre a contestação apresentada.




(ETHOSONLINE)










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