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Carro comprado pela internet "funde" em viagem

Idosa de Votuporanga fez negócio pelo Whatsapp e foi buscar veículo em Santa Catarina

Publicado em: 10 de novembro de 2020 às 10:44

Comprar carro pela internet sempre foi e continua sendo MOTIVO DE PREOCUPAÇÃO E CUIDADOS ESPECIAIS do comprador. Uma moradora de Votuporanga comprou um veículo após ver anuncio na internet e, após fechar negócio via WhatsApp, ao busca-lo em Santa Catarina, descobriu que as coisas não eram como anunciadas. Além disso gastou R$1,7 mil com viagem e havia multa pendente de pagamento.

O veículo apresentava vários problemas mecânicos e FUNDIU O MOTOR na viagem de volta para Votuporanga. Além disso, o ar condicionado também parou de funcionar. A compradora ingressou com processo no Fórum e conseguiu obrigar o vendedor a pagar as despesas adicionais e conserto.

TRECHO DA SENTENÇA

“....Alega a autora que adquiriu da ré, via whatsapp, o veículo Renault Fluence,ano 2013, pois necessitava de um automóvel para suas visitas periódicas aos médicos, vez que é portadora de inúmeras patologias. Informa que é pessoa idosa e, portanto, pediu para sua filha e seu genro para auxiliá-la na compra.

Afirma que, logo após aprovado o financiamento e liberado o valor na conta da ré, deslocou-se com o genro para buscar o veículo, vez que a sede da empesa é em Santa Catarina, tendo despendido o valor de R$ 1.766,81. Informa que no local constataram que o veículo está com o ar condicionado quebrado, lateral e porta do motorista amassados, farol do lado direito quebrado, seta sem funcionar, entre outros, encontrando-se totalmente diferente do anunciado. Declara que a requerida levou o veículo numa oficina próxima e disse que havia consertado o veículo e que o restante das avarias era comum. Ocorre que no caminho de volta o ar condicionado parou de funcionar e ainda o motor fundiu, tendo a autora que desembolsar o valor de R$ 9.980,00 para retificá-lo. Diz que ao tentar transferir o veículo para o seu nome descobriu que havia 02 multas, no valor total de R$170,26, anteriores à compra. Requer a procedência da ação com a condenação da ré no pagamento de danos morais, no valor de R$ 10.000,00, bem como restituição dos valores gastos com o conserto do veículo, no montante de R$ 9.980,00. Pede para que a multa seja transferida ao representante da requerida e efetue o pagamento da mesma, no valor de R$ 170,26. Requer subsidiariamente o desfazimento do negócio, com a restituição total dos valores desembolsados, bem como a transferência do financiamento para um dos representantes da empresa ré. Juntou documentos às fls. 11/29. Em contestação às fls. 86/103 a requerida alega decadência e impugna a justiça gratuita. No mérito, aduz que não acredita nas falhas indicadas e, se houve, trata-se de desgastes naturais do tempo e uso inerentes ao produto. Sustenta que a autora não comprova o alegado vício. Afirma que a autora assinou uma declaração, tendo conhecimento de que estava comprando um veículo do ano de 2013, sem garantia. Impugna as notas fiscais, documentos e o pedido de rescisão do contrato. Informa que realizará o pagamento das multas, oportunamente, pois estão constando como suspensas. Requer a improcedência da ação.....

...Ante o expostoJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidosna presente ação, de modo a CONDENARa ré ao pagamento, em favor da autora, do valor de R$ 9.980,00 (nove mil, novecentos e oitenta reais), corrigidos a partir do ajuíza mento consoante tabela prática do TJ/SP, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. E ainda a efetuar o pagamento da(s) multa(s) de trânsito indicadas às fls. 64, no prazo de 20 dias, a contar da publicação desta decisão, sob pena de multa, comprovando-se nos autos...”

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